segunda-feira, 23 de janeiro de 2023

Não existe intervenção militar, kct!

Texto originalmente postado no meu Facebook em 19/03/2016 e até hoje o povo não aprendeu.

Este texto foi revisado e atualizado, tendo em vista que no ano de 2021 o então presidente Jair Bolsonaro assinou a lei 14.197 que revogou a antiga Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/83)

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Gente, Resolvi fazer esta postagem pois está começando a me encher o saco ver gente que eu conheço, pessoas que considero como amigos, pessoas inteligentes, postando uma imbecilidade sem tamanho.

Como eu sou um cara legal, vou ajudar vocês a entenderem.

NÃO EXISTE INTERVENÇÃO MILITAR CONSTITUCIONAL NO GOVERNO FEDERAL!!!!!!!!!!!!!!!!!!! 

Titio Tiago vai explicar os motivos e dizer o que a lei prevê como intervenção militar e é amparado pela constituição.

Vamos lá: As Forças Armadas podem, sob amparo da lei, depôr o presidente da república? NÃO!

De acordo com a CF: 

Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

De acordo com a LC 97/99 - Lei das Forças Armadas:

Art. 1o As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

Parágrafo único. Sem comprometimento de sua destinação constitucional, cabe também às Forças Armadas o cumprimento das atribuições subsidiárias explicitadas nesta Lei Complementar. 

Art. 2o O Presidente da República, na condição de Comandante Supremo das Forças Armadas, é assessorado: 

I - no que concerne ao emprego de meios militares, pelo Conselho Militar de Defesa; e 

II - no que concerne aos demais assuntos pertinentes à área militar, pelo Ministro de Estado da Defesa. 

Entenderam?

Segundo a legislação brasileira a pessoa que ocupar o cargo de Presidente da República é o COMANDANTE SUPREMO DAS FORÇAS ARMADAS.

Se um militar desobedece uma ordem de seu comandante supremo ou atenta contra este, segundo o CPM (Código Penal Militar) está cometendo crime de MOTIM E/OU REVOLTA.

Vejamos o CPM:

TÍTULO II

DOS CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR 

CAPÍTULO I DO MOTIM E DA REVOLTA

Motim

Art. 149. Reunirem-se militares ou assemelhados:

I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la;

II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência;

III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior;

IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer deles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar:

Pena - reclusão, de quatro a oito anos, com aumento de um terço para os cabeças.

Revolta

Parágrafo único. Se os agentes estavam armados:

Pena - reclusão, de oito a vinte anos, com aumento de um terço para os cabeças.

De acordo com a Lei 7170/83 - LSN (Lei de Segurança Nacional) (esta lei foi revogada pela lei 14.197/2021)

TÍTULO I 

 Disposições Gerais 

 Art. 1º - Esta Lei prevê os crimes que lesam ou expõem a perigo de lesão: 

 I - a integridade territorial e a soberania nacional; 

 II - o regime representativo e democrático, a Federação e o Estado de Direito; 

 III - a pessoa dos chefes dos Poderes da União. 

Vendo a lei que a substituiu, a Lei 14.197/2021

 Art. 2º - A Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar acrescida do seguinte Título XII: 

TÍTULO XII 

DOS CRIMES CONTRA O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

CAPÍTULO II 

DOS CRIMES CONTRA AS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS

Abolição violenta do Estado Democrático de Direito 

Art. 359-L. - Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais: 

Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, além da pena correspondente à violência. 

Golpe de Estado 

Art. 359-M.  - Tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído:

Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos, além da pena correspondente à violência.

TÍTULO IX 

DOS CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA 

Incitação ao crime 

Art. 286 - Incitar, publicamente, a prática de crime:

Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa. 

Parágrafo único. 

Incorre na mesma pena quem incita, publicamente, animosidade entre as Forças Armadas, ou delas contra os poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade. 

(Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021)

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De que forma a legislação brasileira prevê intervenção militar?

Se uma UF (Estado ou Território) se subleva e tenta se separar da União, o Presidente da República, em nome da preservação das instituições republicanas, pode decretar a intervenção militar nesta UF para assim normalizar a situação.

APENAS NESTE CASO A LEI BRASILEIRA PREVÊ INTERVENÇÃO MILITAR E ELA É DECRETADA PELA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. 

Logo, é COMPLETAMENTE ILEGAL que as Forças Armadas ajam contra a autoridade investida no cargo de Presidente da República. 

Eu também sou contra o atual governo, (apesar de achar melhor que o anterior) mas a única forma que a legislação brasileira prevê para se tirar alguém do cargo de Presidente da República é o processo de Impeachment, logo, esta é a única saída legal. 

Parem de postar pedido de intervenção militar. 

Ela não existe e golpe militar é e sempre será CRIME. 

Entenderam? Quer que desenhe?